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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Mas afinal onde está a limitação de mandatos?

Todos nós já ouvimos falar da tão debatida temática, sobre a limitação de mandatos nas Autarquias Locais, estabelecida pela lei 46/2005. Ao que parece, a lei levanta algumas dúvidas! Uns suportam a tese de que a limitação só diz respeito à câmara em que foram exercidos os mandatos, outros, a de que a limitação diz respeito ao cargo, portanto, independentemente da transição de câmara para câmara - situação que o ilustre ex-presidente da Republica Ramalho Eanes denomina de paraquedismo político.  

Todo o fervoroso debate surgiu porque na lei em questão, inicialmente, constavam as expressões "Presidente da Câmara Municipal" e "Presidente da Junta de Freguesia", enquanto na versão publicada em Diário da República, houve a substituição da preposição “ de” contraída com o artigo definido “a” (ou seja: “da”) pela preposição “de”, operando assim a transformação para "Presidente de Câmara" e "Presidente de Junta". Pelo que consegui apurar, acontece que a alteração linguística foi feita pela Casa da Moeda, a questão que cabe agora averiguar (e é disto que se têm feito manchetes de jornal) é se é aplicável o “da” ou o “de”. De facto, este pseudoproblema não passa de uma questão jurídica, neste caso, meramente interpretativa. Em minha opinião, prevalece obviamente o elemento teleológico (aliás o mais importante como nos diz Philipp von Heck), pelo que, a lei de facto limita os mandados, mas da mesma autarquia. Não se pense que com isto, só quero sustentar a viabilidade da candidatura de autarcas como Fernando Seara e Luís Filipe Menezes, a concorrer por Lisboa e Porto, respetivamente. A questão é meramente jurídica e a ratio legis do preceito vai no sentido de limitar mandatos na mesma Autarquia. De facto, não acho que aqui haja qualquer dúvida, pelo que não noto qualquer necessidade de uma “clarificação do diploma”, como sustenta o exímio Professor Jorge Miranda. 

 Com respeito às distintas notícias que têm sido escritas sobre a temática, acho que a verdadeira questão se coloca no plano do iure constituendo (direito a constituir, para os menos familiarizados com a expressão). Penso que o que deveria estar em causa é: se de facto deve haver limitação de mandatos dos Autarcas eleitos com legitimidade democrática direta? E se a resposta a esta pergunta for “sim”, levantar a questão se não deverão também os mandatos dos deputados ser limitados? Existem vários argumentos favor da limitação de mandatos, como por exemplo, os interesses gerados pela mesma pessoa e o clientelismo associado a essa sua estadia no poder. Mas por outro lado, levanta-se a questão: se efetivamente a generalidade da população quer continuar a eleger aquela pessoa, porque não o poderá fazer? Sabemos que, como nos diz John Acton, “o poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente”, contudo, a solução às questões aqui levantadas esta longe de ser pacífica. A meu ver, há demasiadas variáveis presentes no problema para aqui serem discutidas, todavia, qualquer solução terá sempre que ter em conta o princípio da renovação e o problema dos “interesses” que o poder atrai. De todo o modo, havendo limitação, esta deverá ser para toda a classe politica e não só para algumas das suas categorias, pois a ideia da limitação dos “pequenos” e ilimitação dos “grandes” já muito desgastou a base da Democracia Portuguesa.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

O mito da consciência social

Poderia principiar este breve escrito, como muitos outros fazem, pelo surgir da enorme crise económico-financeira em que estamos mergulhados. Tal início seria terrível, pois todos nós estamos fartos das discrepâncias orçamentais, do défice excessivo, das Parcerias Publico Privadas e de outros inúmeros casos e factos que nos repugnam, como a questão do BPN ou do BPP tão bem ilustra. De facto, tudo isto é uma história da carochinha, que me cansa e me tem consumido muito tempo, pelo que estas breves linhas se iniciam com a questão da negação da sociedade que impele sobre o homem em geral e que está a ganhar uma força constante e, por isso, preocupante – chamemos-lhe crise de valores, crise de mentalidades ou, indo ao extremo, amoralidade social.

Societas, do latim significa sociedade, um conjunto de pessoas que partilha preocupações, objetivos, projetos e que trabalha em conjunto para os realizar. Repare-se, que esta é a essência do contrato social de Rousseau, a união de vontades para realizar obras, instituições, infraestruturas, projetos, enfim, alcançar resultados que o homem sozinho jamais conseguiria. Esta é a verdadeira essência da união dos homens, já no séc. VI a.C Aristóteles dizia que “o homem é um animal social”, focando essa mesma essência, como uma necessidade do ser humano, algo intrínseco à sua condição.

Por norma, somos unidos, trabalhamos em conjunto, interagimos, socializamos, porque percebemos que precisamos do outro para nos conhecermos a nós próprios. Só a interação faz de nós um ser evoluído e viver num mundo onde há progresso, evolução e transformação a cada minuto. Contudo, nas nossas relações há a necessidade de seguir normas de conduta, regras de interação social. São essas regras que nos permitem sociabilizar dentro de um parâmetro regular e nos dão a indicação do que fazer e não fazer. Essas regras não se aplicam só à nossa relação direta uns com os outros, mas analogamente à nossa relação com o Estado - que indiretamente somos todos nós. É nessa segunda dimensão, em que se manifesta com mais veemência a crise social, os desvalores morais e, em certos casos, a total ausência de normas ou, melhor dizendo, o total descrédito das mesmas. Essa ausência de consciência moral reflete-se a todo instante, reflete-se nas 1000 pessoas que pagam para as 3000 que andam por dia num qualquer autocarro em Lisboa, reflete-se na demissão dos cidadãos da participação cívica, quer em associações, quer em órgãos do município, reflete-se no descuido e na forma de tratar os bens públicos e numa outra serie de aspetos e atitudes do nosso quotidiano. O ser humano tornou-se verdadeiramente despreocupado e alienado das dificuldades dos outros, tornou-se um ser egocêntrico com a única vontade de prosseguir os seus fins e realizar os seus objetivos, descomprometido de qualquer consciência social, esqueceu-se que o Estado Providência depende da participação de cada um, na construção do mesmo.